Art. 1º - Fica a
Prefeitura Municipal de Jahu autorizada a celebrar parcerias entre a iniciativa
privada, poder público estadual e da União e comunidade organizada, para a
implementação de horta orgânica comunitária nos terrenos baldios dentro do
Município de Jahu tanto privado como público.
Parágrafo único –
As horta orgânicas de que trata esta Lei serão instaladas em terrenos
dominicais ociosos de propriedade do Município de Jahu e de terrenos
particulares ociosos que venham a ser cedidos temporariamente por seus proprietários
para o desenvolvimento do projeto de horta orgânica.
Art 2º - Os
beneficiários da horta orgânica serão selecionados pela Prefeitura Municipal
através da secretaria Municipal de Bem- Estar Social e comunidades organizadas,
tendo como foco a geração de trabalho e renda, e a educação ambiental na coleta
do lixo orgânico.
Art. 3º - A Prefeitura
Municipal fica incumbida de coordenar o processo de implementação horta
orgânica comunitária através das secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Bem
Estar Social e comunidade civil organizadas.
Art. 4º - As
Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
S.S., 03 de fevereiro de 2014
RONALDO FORMIGÃO
Vereador
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