REQUERIMENTO 841/2013
Durante o Exercício de 2011 e
2012 tramitou nesta Casa a Lei de
Zoneamento que foi aprovada no final do
Exercício de 2012. Durante as discussões de referida Lei, foi protocolado neste casa
uma Escritura de declaração
registrado em cartório pela UNIÃO
CLASSIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
onde na melhor forma de direito “ DECLARA EXPRESSAMENTE” o seu
compromisso de destinar uma área de 30.000 mts² para a construção da
sede própria da Escola da SENAI , nessa cidade de Jahu-SP, em área previamente
indicada pelos representantes do SENAI.
Tal destinação, entretanto, fica
condicionada a aprovação de um novo
Plano Diretor para o município de Jahu,
que permita a aprovação de empeendimentos imobiliários nas áreas acima
indicadas, com lotes contendo área de até 300 mts² , visando com isso a
viabilidade comercial de um empreendimento nos moldes previstos na Lei de Parcelamento do Solo
Urbano.
Com a aprovação da Lei de
Zoneamento no final do exercício de
2012, atendendo as solicitações da União Classic ,
entendemos que tal compromisso assumido mediante escritura de declaração deveria já ter sido efetivado,
pois seus interesses foram plenamente satisfeitos.
Causa-nos estranheza tal doação
de área ainda não ter sido efetivada
colocando em risco de perdermos o
investimento de aproximadamente 28 milhões de Reais por parte da FIESP que por
diversas vezes se manifestou favorável a construção de referida Escola em nossa
cidade.
Diante do acima exposto Requeremos
ouvido o Douto plenário e atendidas as formalidades regimentais seja
oficiado a UNIÃO CLASSIC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, na pessoa de seus
sócios administradores e do Poder
Executivo para que nos informe o que
segue:
1-
As solicitações apresentadas pela União Classic
ao Poder Executivo por ocasião da elaboração da Lei de Zoneamento aprovada em
2012, atendeu aos anseios propostos na
escritura pública protocolada nesta Casa em 2011?
2-
Se a Lei
de Zoneamento aprovada em 2012 atendeu às solicitações apresentadas na
escritura de declaração, por qual
motivo ainda não foi efetivado a doação
da área ao Município para nela ser construída a nova sede da escola do SENAI em
nosso Município?
3-
Se a Lei
de Zoneamento aprovada em 2012 não
atendeu às solicitações apresentadas na escritura de declaração, o que ainda resta à ser atendido.
4-
Quais as dificuldades que a União Classic tem encontrado para efetivar a doação da área
ao Município?
Do poder
executivo:
1-
Quais providências serão adotadas para oferecer
uma área para a construção de uma nova sede para tão importante escola
Profissionalizante em nossa cidade?
2-
É possível desapropriar a área para fins de
interesse público e fazer a doação para a construção da nova sede da Escola do SENAI?
S.S., 11 de novembro de 2013.
Ronaldo Formigão
Vereador
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