PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAHU A DESAPROPRIAR GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
Art. 1º Fica o Município de Jahu, através do Poder Executivo, autorizado a desapropriar a gleba de terras com área de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), objeto das matrículas nº 60.062 e nº 60.063, ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, que consta pertencer à União Classic Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede em Jaú, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.164.390/0001-84.
Art. 2º A área discriminada no art. 1º desta Lei, a ser desapropriada, destinar-se-á à construção de uma unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Parágrafo único. Para efetivação do disposto no caput deste artigo, após desapropriação da área referida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a doá-la ao SENAI, para realização do empreendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
RONALDO FORMIGÃO,
Vereador - 1º Secretário.
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