quarta-feira, 25 de abril de 2012

MEDALHA TIRADENTES E OLAVO BILAC






















PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2010
Institui a “Medalha Olavo Bilac” e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituída a “Medalha Olavo Bilac”, a ser outorgada pela Câmara Municipal aos prestadores do serviço militar obrigatório do Tiro de Guerra do Município de Jahu (TG 02-019).
Parágrafo único. Poderão ser concedidas no máximo 2 (duas) medalhas por ano, uma para um atirador e outra para um monitor.
Art. 2º A entrega das medalhas será realizada, anualmente, na semana do dia 19 de abril (Dia do Exército), em Sessão Solene organizada pela Câmara Municipal de Jahu.
Art. 3º Farão jus à “Medalha Olavo Bilac”, o atirador e o monitor que se destacarem por serviços prestados à coletividade durante o ano em que cumpriram o serviço militar obrigatório, os quais deverão ser indicados, pelo Tiro de Guerra, ao final do referido ano, através de documento que também informe a biografia e o histórico das respectivas atividades motivadoras da homenagem.
Parágrafo único. Os indicados, na forma do caput deste artigo, receberão a medalha instituída por este Decreto Legislativo, no ano subseqüente ao que cumpriram o serviço militar obrigatório.
Art. 4º A Câmara Municipal de Jahu deverá entrar em contato com o responsável pelo Tiro de Guerra, caso não tenha sido feita a indicação no prazo do artigo 3º deste Decreto Legislativo, para solicitar-lhe o correspondente encaminhamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.


S.S., 22 de março de 2010.
RONALDO FORMIGÃO
Vereador


























 

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